• A Nossa Estrutura

    Veja as unidades que formam a nossa estrutura organizacional para obter mais informações. Dados disponibilizados conforme Art. 8º, §1º, inciso I, da Lei 12.527/11.

  • Cargo: Prefeito

    Nome: TARCISIO TORRES PEDREIRA

    E-mail: prefeito@saogoncalodoscampos.ba.gov.br

    Telefone:

    Horário de Funcionamento: Horário de funcionamento 08:00 ás 12:00 e 13:00 ás 17:00

    Competência:

    Cargo: Vice-Prefeito

    Nome: RAFAEL QUEIROZ MENDES DE OLIVEIRA

    E-mail: viceprefeito@saogoncalodoscampos.ba.gov.br

    Telefone:

    Horário de Funcionamento: Horário de funcionamento 08:00 ás 12:00 e 13:00 ás 17:00

    Competência:

    Cargo: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS

    Nome: Camila Nayara Farani Barros

    E-mail: semus@saogoncalodoscampos.ba.gov.br

    Telefone: 75 3246-3184

    Horário de Funcionamento: Horário de funcionamento 08:00 ás 12:00 e 13:00 ás 17:00

    Competência: - A Secretaria Municipal de Saúde tem por finalidade formular e executar a política de saúde pública do Município com a seguinte área de competência: I - planejamento e execução dos serviços públicos de saúde II - execução dos serviços de vigilância epidemiológica e sanitária III - serviço médico IV - serviço odontológico V - serviço psicológico VI - serviço laboratorial de análises clínicas VII - assistência farmacêutica VIII - serviço Fisioterápico IX - ação preventiva de saúde pública X - participação no desenvolvimento das ações e serviços do sistema vigente de saúde, concorrentemente com outras esferas do Poder Público XI - execução dos serviços relativos à alimentação, nutrição, saneamento básico e de saúde

    Cargo: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

    Nome: Elder de Oliveira Mascarenhas

    E-mail: sinfra@saogoncalodoscampos.ba.gov.br

    Telefone: 75 3246-3184

    Horário de Funcionamento: 08:00 ás 12:00 e 13:00 ás 17:00

    Competência: - A Secretaria Municipal de Infra-Estrutura tem por finalidade planejar, coordenar e executar a política de saneamento, infra-estrutura e urbanização, a administração e fiscalização das áreas verdes e os programas de habitação de interesse social, formular e executar a política de transporte urbano e de tráfego, adminis- trar e fiscalizar a exploração do serviço de transporte coletivo e outros ramos de transporte público, bem como planejar, administrar e fiscalizar o comércio em vias e logradouros públicos, o funcionamento de máquinas e motores, a administração do serviço de iluminação pública, a limpeza urbana, a proteção com a estética da cidade e atividades relacionadas com mercados, feiras livres, cemitérios e serviços funerários, com a seguinte área de competência: I - estudos, projetos, execução e conservação de obras, vias públicas e estradas II - estudos, projetos e execução de programas de saneamento III - elaboração do Plano Diretor de Saneamento PSD do Município, IV - estudos, projetos e execução de obras de infra-estrutura urbana V - estudos, projetos, execução e conservação de edificações públicas do Município, inclusive de unidades de saúde e de estabelecimentos escolares VI - intervenção em encostas e áreas de risco VII - ação preventiva em relação a encostas VIII - administração dos parques, das praças e das reservas naturais do Município IX - preservação e aproveitamento das áreas paisagísticas X - administração dos jardins e áreas verdes XI - elaboração, coordenação e execução de planos, programas e projetos habitacionais de interesse social XII - regulamentação do uso das vias públicas por veículos e pedestres XIII - execução, disciplinamento e fiscalização do serviço de transporte coletivo e outros meios de transporte público XIV - disciplinamento e fiscalização do transporte individual de passageiros, mediante aluguel XV - sinalização das vias e logradouros públicos XVI - administração e exploração de estabelecimentos e estações de transbordo XVII - administração, controle e fiscalização do sistema de licenciamento de veículos e multas por infração do Código Nacional de Trânsito CNT XVIII - fiscalização das atividades em vias e logradouros públicos XIX - polícia administrativa XX - coordenação de defesa do consumidor XXI - administração da iluminação pública XXII - administração dos servidores de limpeza urbana XXIII - administração de cemitérios XXIV - administração e fiscalização de mercados e feiras livres XXV - controle e fiscalização do funcionamento de máquinas e motores XXVI - fiscalização do funcionamento em horários extraordinários, de estabelecimentos industriais, comer- ciais e de prestação de serviço.

    Cargo: SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

    Nome: Társio Torres Pedreira

    E-mail: sefin@saogoncalodoscampos.ba.gov.br

    Telefone: 75 3246-3184

    Horário de Funcionamento: Horário de funcionamento 08:00 ás 12:00 e 13:00 ás 17:00

    Competência: - A Secretaria Municipal de Finanças tem por finalidade formular, coordenar e executar as funções de administra- ção tributária, financeira, orçamentária, patrimônio e contábil do Município, com a seguinte área de competência: I - administração e fiscalização tributária II - programação e administração financeira III - promoção e coordenação de estudos para estimativa da receita, administração dos serviços de Contabilidade IV - arrecadação, pagamento e guarda de valores V - julgamento de processos fiscais e financeiros VI - captação de recursos VII - administração e fiscalização dos bens públicos municipais IX - coordenação e controle dos processos do Tesouro Municipal, abrangendo arrecadação, pagamento e guarda de valores X - administração e fiscalização dos bens públicos municipais.

    Cargo: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

    Nome: ANA CLAUDIA JESUS DOS ANJOS CERQUEIRA

    E-mail: semec@saogoncalodoscampos.ba.gov.br

    Telefone: 75 3246-3184

    Horário de Funcionamento: Horário de funcionamento 08:00 ás 12:00 e 13:00 ás 17:00

    Competência: A Secretaria Municipal de Educação tem por finalidade desempenhar as funções do Município em matéria de educação, com a seguinte ordem de competência: I – organização da administração do ensino no âmbito do Município II – orientação, coordenação e supervisão das atividades pedagógicas III – administração do programa de capacitação dos profissionais de educação IV – administração das unidades escolares, planejamento e execução da política, expansão e manutenção da rede V – promoção, ampliação e diversificação das formas de apoio ao educando e integração comunitária VI – compatibilização da política educacional do Município com as diretrizes e bases traçadas pela União e com o sistema educacional de ensino.

    Cargo: SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL

    Nome: Cloves Lopes Cedraz Filho

    E-mail: semdes@saogoncalodoscampos.ba.gov.br

    Telefone: 75 3246-3184

    Horário de Funcionamento: Horário de funcionamento 08:00 ás 12:00 e 13:00 ás 17:00

    Competência: A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social tem por finalidade fomentar e executar as políticas públicas do Município relacionadas com a assistência e promoção social, capacitação de mão-de-obra, como também formular, planejar, coordenar e executar a política de desenvolvimento econômico do Município, e ainda, a intermediação de emprego e apoio ao trabalhador, o desenvolvimento comunitário, o apoio e assistência à criança, ao adolescente, ao idoso e ao portador de deficiência, com a seguinte área de competência: I - promoção, coordenação e execução de ação social II - promoção de assistência judiciária III - promoção de apoio a pessoas portadoras de deficiências IV - promoção de programas voltados para a melhoria da qualidade de vida da população V - integração e assistência social às comunidades VI - organização e administração dos serviços de atendimento e orientação à criança, ao adolescente e ao idoso carente VII - coordenação e execução de programas de apoio a desabrigados VIII - capacitação e integração ao trabalho IX - desenvolvimento e articulação comunitária. X - promoção e coordenação de estudos e projetos voltados para ao desenvolvimento sócio-econômico do Município XI - promoção, fomento e potencialização das vocações econômicas do Município, em especial as agroindústrias, centros de agronegócios, realização de feiras e exposições agropecuárias, bem como atrair novos empreendimentos XII - promoção, coordenação e elaboração de planos, programas e projetos de desenvolvimento econômico para o Município, com a participação das entidades representativas da sociedade organizada, identificando as respectivas fontes de financiamento XIII - definição, coordenação e execução das políticas relacionadas com a promoção de investimentos e projetos produtivos na área de bens e serviços, geradores de emprego e renda, bem como coordenando estudos, orientando e realizando negociações XIV - articulação com diversos segmentos da Administração do Município e de outras pessoas de direito público, da Administração Direta ou Indireta.

    Cargo: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER

    Nome: Vinicius Braz Leal

    E-mail: semcel@saogoncalodoscampos.ba.gov.br

    Telefone: 75 3246-3184

    Horário de Funcionamento: Horário de funcionamento 08:00 ás 12:00 e 13:00 ás 17:00

    Competência: A Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, tem por finalidade desempenhar as funções do Município em matéria de Cultura, Esporte e Lazer, com a seguinte ordem de competência: I. executar a política de cultura, esporte e lazer do Município II. coordenar as atividades de planejamento e organização de programas de formação de cultura, esporte e lazer III. administrar a Biblioteca Municipal IV. planejar e coordenar a implantação, a expansão e a administração de unidades de prestação de serviços culturais, esportivos e de lazer V. promoção, coordenação e execução de programas, projetos e atividades relativas às promoções culturais, esportivas e de lazer do Município VI. desempenhar outras atribuições afins.

    Cargo: SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

    Nome: Deise

    E-mail: seama@saogoncalodoscampos.ba.gov.br

    Telefone: 75 3246-3184

    Horário de Funcionamento: Horário de funcionamento 08:00 ás 12:00 e 13:00 ás 17:00

    Competência: A Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, tem por finalidade formular, planejar, coordenar e executar as políticas públicas do Município voltadas ao fomento da atividade agropastoril, abastecimento, cooperativismo, aproveitamento de recursos hídricos para consumo e produção, preservação do meio ambi- ente e o desenvolvimento de comunidades estabelecidas fora da zona urbana do Município, bem como promover e executar a defesa sanitária animal e vegetal, o controle e inspeção de produtos de origem agropecuária, observada a competência do Estado, com a seguinte área de competência: I - formular, promover, coordenar e executar a política de desenvolvimento agropecuário do Município, elabo- rando programas e projetos II - formular, programar, executar e avaliar as atividades de apoio aos pequenos e médios produtores rurais, e aquelas destinadas a estimular o desenvolvimento na zona rural do Município III - formular, coordenar e executar a política de aproveitamento, conservação e otimização dos recursos hídricos, existentes no território do Município IV - promover a realização de eventos tais como exposições, seminários, cursos e treinamentos, feiras, dentre outros, que estimulem a atividade e a propagação de novas técnicas e conhecimentos para melhoria das condições de produção agropecuária no Município. V - articular com outros segmentos da Administração Pública Municipal, e de outras pessoas de direitopúblico, da Administração Direta ou Indireta, assim como entidades não governamentais, para consecução de suas competências, especialmente para a oferta de condições para o desenvolvimento das potencialidades das comunidades rurais do Município VI - controlar as Administrações Distritais, bem como o monitoramento e a integração das ações da Admi- nistração nas suas áreas de atuação VII - promover a integração dos pequenos produtores em entidades não governamentais, para melhor capacitação e escoamento da produção VIII - promover articulação e estabelecer relações de parcerias com órgãos e entidades governamentais e não governamentais, visando viabilizar projetos ações de desenvolvimento da atividade agropecuária IX - estimular a organização dos elementos sociais em entidades cooperativas ou associativas, visando aumentar o acesso aos benefícios socioeconômicos e a defesa dos seus interesses legítimos X - estabelecer e executar a política municipal de irrigação, de modo articulado com as instituições públicas e privadas atuantes no setor, desenvolvendo parcerias e convênios XI - promover, estimular, fomentar e coordenar a política de desenvolvimento florestal e apoiar ações de reprodução e conservação de recursos naturais renováveis, no âmbito do Município XII - promover, articular e coordenar as políticas de apoio ao desenvolvimento do segmento avícola no Município XIII - promover, articular e coordenar as políticas de assistência técnica ao produtor rural, bem como a municipalização do planejamento agrícola XIV - formular e estabelecer diretrizes e políticas de preservação e proteção da fauna e da flora, bem como para o reflorestamento XV - promoção de ações de educação ambiental em articulação com a Secretaria Municipal da Educação e Cultura, bem como campanhas e eventos voltados para a comunidade XVI - promover, coordenar e executar a política de controle, defesa e inspeção sanitária dos vegetais e dos animais. XVII - execução de programas de reflorestamento XVIII - formulação e coordenação da política ambiental do Município XIX - promoção de medidas para prevenir e corrigir as alterações do meio ambiente natural, urbano e rural XX - proposição de normas necessárias ao controle, prevenção e correção da poluição ambiental XXI - análise de situações específicas causadoras de poluição do meio ambiente XXII - monitoramento e fiscalização das atividades industriais comerciais, de prestação de serviços e outras de qualquer natureza, que causem ou possam causar impacto ou degradação ambiental XXIII - promoção e execução de projetos e atividades voltadas para a garantia de padrões adequados de qualidade ambiental do Município

    Cargo: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO

    Nome: Aline Pascoal da Silva

    E-mail: seplan@saogoncalodoscampos.ba.gov.br

    Telefone: 75 3246-3184

    Horário de Funcionamento: Horário de funcionamento 08:00 ás 12:00 e 13:00 ás 17:00

    Competência: PLANEJAMENTO: A Secretaria Municipal de Planejamento tem por finalidade exercer as funções de planejamento e controle, atuando junto a Administração, coordenando, executando e controlando as atividades de Administração Geral, compreendendo recursos humanos, material, patrimônio e encargos auxiliares, cujo escopo é o assessoramento do Chefe do Poder Executivo Municipal no desempenho de suas atribuições legais e administrativas e, nas relações institucionais com os poderes constituídos, inclusive nas áreas de descentralização administrativa, bem como na formalização e publicação dos atos oficiais, com as seguin- tes áreas de competência: I - assessoramento nos assuntos relacionados à Administração Pública Municipal em geral, coordenando a atuação dos órgãos e entidades do Município, visando à regularidade do cumprimento das diretrizes emanadas do Prefeito II - assessoramento nas relações com os organismos públicos e com organizações representativas da sociedade III - articulação com o Poder Legislativo Municipal, visando o acompanhamento da tramitação das proposi- ções do Poder Executivo e/ou de seu interesse IV - coordenação da administração regionalizada e/ou distrital V - formulação, promoção e divulgação dos atos oficiais da Administração Pública Municipal e controle da publicidade dos atos administrativos VI - execução ou transmissão de ordens, decisões e diretrizes políticas do Chefe do Poder Executivo VII - definição, coordenação e execução das políticas, diretrizes e metas relacionadas com o planejamento, ordenamento regional e urbano do Município VIII - elaboração, acompanhamento, desenvolvimento e avaliação do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano PDDU do Município IX - definição da política de uso e ocupação do solo e aplicação das normas de ordenamento correspondentes, bem como da administração e fiscalização do cumprimento das normas sobre publicidade em logradouros públicos X - exame e aprovação de projetos de empreendimentos, edificações, de parcelamento do solo, projetos de atividades e fiscalização das normas relativas ao uso e ocupação do solo XI - desenvolvimento e manutenção do Cadastro de Terras Públicas Municipais XII - promoção e coordenação de estudos e projetos voltados para o desenvolvimento sócio-econômico do Município XIII - promoção e articulação do planejamento municipal com os níveis de Governo Federal e Estadual XIV - articulação, elaboração e atualização do plano de Governo XV - promover a elaboração do plano plurianual de metas e projetos governamentais XVI - coordenação e elaboração das diretrizes orçamentárias e da proposta geral do orçamento anual e plurianual, com base nos planos de metas e projetos governamentais XVII - análise e compatibilização das propostas de orçamento dos órgãos e entidades do Município, bem como acompanhamento e controle da execução orçamentária XVIII - exercer a administração dos serviços de auditoria pertinentes à administração financeira, orçamentá- ria e patrimonial XIX - análise de convênios e contratos de operações de crédito, envolvendo ou não, recursos municipais celebrados por órgãos da Administração Municipal Direta e Indireta XXI - planejamento, coordenação e execução das ações de negociação e captação de recursos financeiros, destinados a programas e projetos de desenvolvimento econômico e social do Município XXII - administração dos recursos humanos XXIII - promoção e desenvolvimento do servidor público municipal XXIV - controle do uso dos bens de uso especial e dos bens do Município XXV - administração de material XXVI - administração dos veículos do Município ou dos que se encontram a seu serviço XXVII - serviços médicos de inspeção, medicina e segurança do trabalho XXVIII - controle de encargos administrativos e serviços gerais XXIX - coordenação das atividades relacionadas ao desenvolvimento da Administração Pública Municipal XXX - supervisão das atividades relacionadas com telecomunicações, informática e coordenação de progra- mas de qualidade total, no âmbito da Administração Pública Municipal XXXI - supervisão das atividades relacionadas com a previdência e assistência social do servidor municipal. XXXII - outras competências correlatas.

    Cargo: CHEFE DE GABINETE

    Nome: José Henrique dos Santos

    E-mail: prefeito@saogoncalodoscampos.ba.gov.br

    Telefone: 75 3246-3184

    Horário de Funcionamento: Horário de funcionamento 08:00 ás 12:00 e 13:00 ás 17:00

    Competência: O gabinete do Prefeito, órgão de assessoramento, tem por finalidade assistir o Chefe do Poder Executivo, política e administrativamente em suas atribuições legais, em especial na manutenção e reforço nas rela- ções com o público, na programação e no acompanhamento das ações governamentais, com a seguinte área de competência: I - coordenação, programação e direção das atividades do Gabinete II - coordenação da representação social e política do Prefeito III - coordenação, programação e acompanhamento das ações governamentais IV - planejamento, promoção e produção de eventos.